Resultado de uma luta histórica do SindProSBO, dos sindicatos e do movimento feminista, o projeto que reforça a igualdade salarial entre homens e mulheres (PL 1.085/2023) foi aprovado no dia 1º de junho pelo Plenário do Senado.
A proposta define novos mecanismos de transparência e fiscalização sobre o tema, além de penalidades para as empresas que discriminarem seus trabalhadores por questões de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece diferentes mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e ainda prevê a aplicação de sanções administrativas.
Um Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Este ponto que os senadores mudaram para “critério remuneratório”.
Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.
Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho, empresas com cem ou mais empregados deverão fazer a publicação semestral de relatórios de transparência salarial. Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens.
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